Redes sociais terão que divulgar dados sobre abusos a menores

Austrália Impõe Novas Regras para Redes Sociais Voltadas a Menores de Idade
A Austrália instituiu uma legislação que proíbe o acesso de menores de 16 anos às redes sociais, exigindo que plataformas populares divulguem relatórios de transparência sobre suas ações de proteção infantil. Essa iniciativa, em conformidade com o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), visa aumentar a segurança online dos jovens usuários.
Relatórios de Transparência
De acordo com um despacho da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), as plataformas com mais de um milhão de usuários que sejam crianças ou adolescentes deverão apresentar seus primeiros relatórios de transparência até 17 de setembro. Esses documentos devem detalhar medidas e práticas para garantir a proteção de menores em seus serviços.
Os relatórios serão divulgados a cada semestre e estarão disponíveis nos sites das empresas. Essa obrigação marca o primeiro aniversário da publicação do ECA Digital, também conhecido como Lei Felca, que surgiu após um vídeo viral que discutiu a adultização nas redes sociais.
Conteúdo dos Relatórios
As plataformas devem informar, entre outros aspectos:
- Canais para receber denúncias relacionadas a jovens usuários.
- Número de notificações recebidas e decisões tomadas.
- Medidas para identificar atos ilícitos e contas de menores.
- Melhorias implementadas com foco na proteção da faixa etária.
Além disso, as empresas precisarão detalhar os métodos utilizados para compilar as informações apresentadas nos relatórios.
Fiscalização e Aplicação da Lei
A ANPD será responsável pela análise dos documentos, que funcionam como uma prestação de contas à sociedade e ao governo. Com essas informações, a agência pretende aprimorar as práticas de mercado relacionadas a denúncia de conteúdo, moderação e gestão de riscos.
Para o primeiro relatório, o período de referência será de 1º de janeiro a 30 de junho de 2026. No entanto, empresas que não possuem dados anteriores a março de 2023 poderão limitar o relatório ao intervalo posterior.
A partir do segundo relatório, os períodos de referência seguirão o calendário civil, com publicações semestrais: até 1º de agosto para dados de janeiro a junho e até 1º de fevereiro do ano seguinte para dados de julho a dezembro. A ANPD também recomenda que as plataformas enviem uma cópia do relatório ao órgão quando a publicação ocorrer.
Com essa regulamentação, a Austrália busca aumentar a segurança online e garantir um ambiente digital mais seguro para crianças e adolescentes.
Com informações de: G1.



