STF Condena Nelson Ribeiro a 17 Anos de Prisão por Participação em Protestos Anti-Lula
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou Nelson Ribeiro Fonseca Júnior a 17 anos de prisão por sua participação nos protestos anti-Lula ocorridos em 8 de janeiro de 2023. O réu foi acusado de se apropriar de uma bola de futebol autografada pelo jogador Neymar durante a invasão à Câmara dos Deputados.
Julgamento Realizado em Plenário Virtual
O julgamento foi realizado em um plenário virtual, onde os ministros registraram seus votos sem discussão. A conclusão ocorreu na segunda-feira, dia 30. Nelson foi condenado por abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano e furto qualificados, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa armada.
Multa Significativa e Responsabilidades
Além da pena de prisão, o condenado terá que pagar uma multa de R$ 30.000.000,00 a título de danos morais coletivos. Essa multa será dividida entre todos os réus do caso, que foram considerados solidariamente responsáveis.
Os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Cármen Lúcia acompanharam integralmente o voto do relator. O relator destacou a gravidade da conduta de Nelson, ao afirmar que sua participação em ações violentas visava minar os fundamentos do Estado democrático.
Contexto do Furtos da Bola de Futebol
A Procuradoria-Geral da República informou que Nelson admitiu sua presença nos atos de 8 de janeiro. Durante seu depoimento à Polícia Federal, ele afirmou ter encontrado a bola já caída no chão, fora de seu recipiente de proteção. Segundo ele, a intenção era protegê-la para devolvê-la posteriormente, uma vez que as autoridades de segurança não permitiram a restituição no momento da confusão.
Nelson manteve a bola por mais de duas semanas. Ele se apresentou à Polícia Militar de Sorocaba, em São Paulo, no dia 28 de janeiro de 2023, para devolver o objeto. Após a entrega, foi levado à delegacia local.
Defesa Questiona Julgamento
A defesa de Nelson solicitou sua absolvição, alegando a falta de direito ao contraditório e contestando a competência do STF para julgar o caso. No entanto, o ministro Alexandre de Moraes rejeitou esses argumentos.
Com informações de: Revista Oeste
